Crime
aconteceu na boate Hangar em 2017

Foram
condenados a 16 anos de prisão William da Cruz
Leal e Carlos Felipe Soares,
responsabilizados pela morte
do fisiculturista e ex-gogoboy
Allan Guimarães Pontelo, 25 anos, em
setembro de 2017. Os homens trabalhavam como
seguranças na boate Hangar 677, na Região Oeste
de Belo Horizonte, quando fizeram uma abordagem
que terminou com a morte do rapaz. A decisão é
de primeira instância. Assim, ainda cabe recurso.
O
julgamento começou na segunda-feira no Fórum
Lafayette, na Região Centro-Sul de Belo
Horizonte, presidido pela juíza Fabiana Cardoso
Gomes Ferreira, do 3º Tribunal do Júri. O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi
representado pelo promotor Cristian Lúcio da
Silva, com o advogado Geraldo Magela de Lima como
assistente de acusação. Leal e Soares foram
defendidos pelo advogado Ércio Quaresma. A
sessão foi retomada ontem e terminou na madrugada
desta quarta-feira. Foram mais de 24 horas de
júri popular.
“O
Conselho de Sentença entendeu que os dois foram
responsáveis pela morte ao conduzir a vítima
para a uma área restrita na boate para uma “revista
a procura de drogas”, informou a
assessoria de imprensa do Fórum. “Segundo
denúncia do Ministério Público, ao se recusar a
passar pelo procedimento, Allan foi espancado
violentamente, com socos e chutes, imobilizado e
estrangulado até a morte. O laudo de necropsia
apontou como causa da morte ‘asfixia mecânica
por constrição extrínseca do pescoço’, além
de diversas lesões no corpo”, diz o Fórum
Lafayette.
De
acordo com o MPMG, armados, Paulo Henrique Pardim
de Oliveira e Fabiano de Araújo Leite
acompanharam toda a cena. Ambos teriam assegurado
a continuidade da agressão e impediram que
terceiros se aproximassem para socorrer Allan. Os
dois teriam como incumbência a tarefa de retirada
do dinheiro dos caixas da boate.
Oliveira
deve ser julgado ainda em 2020. O processo foi
desmembrado porque o advogado dele apresentou
problemas de saúde. O quarto réu também teve o
processo desmembrado após recurso em setembro do
ano passado e não tem data prevista para o
julgamento.


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